domingo, 8 de abril de 2012
Antonio & Maria
No casamento dos trisavós Antonio e Maria, e descobri que - para honrar a fama dos Fernandes – ela já estava bem grávida quando casou com o trisavô Antonio aos 17/12/1867... O primeiro filho, chamado Antonio como o pai - e aqui trata-se de de outro costume que os Fernandes perpetuam -, nasceu em 15.04.1868, ou seja, menos de 5 meses após o casamento dos pombinhos... resumindo, a predisposição donjuanesca deste ramo familiar está confirmada e parece ser transmitida geneticamente. Aqui a transcrição do casamento:
N.9 – Antonio Fernandes e Maria Pereira – Aos dezasete dias do mez de Dezembro, do ano de mil oitocentos secenta e sete, nesta Igreja Parochial do Salvador do Mundo de Almoster, Conselho de Alvaiazere, Diocese de Coimbra, na minha presença compareceram os nubentes Antonio Fernandes e Maria Pereira, os quaes sei serem os proprios, contados os papeis do estilo correntes, e sem impidimento algum canonico, ou civil, para o casamento: elle de idade de vinte e nove annos, solteiro, jornaleiro, natural do ligar da Bemposta, e ali morador, desta freguesia, e nesta mesma baptisado, filho ligitimo de Jose Fernandes, lo logar do Arneiro, freguesia da Freixianda, concelho d’Ourem, Diocese de Leiria, e de Maria Theresa, natural do dito logar da Bemposta: e ella da idade de vinte e tres annos, dando o pai seu consentimento na minha presença, solteira, costoreira, natural e moradora no logar da Ponte Nova desta Freguesia, e nesta mesma baptizada, fiilha ligitima d’Antonio de Bairros, natural do logar do Candal, desta Freguesia, e de Izabel Pereita, natural do dito logar da Ponto Nova, os quaes nubentes receberão qual marido e mulher e os uni em matrimonio, procedento em todo o acto conforme o rito da santa madre igreja chatholica apostolica romana. Forão testemunhas presentes, que sei serem os proprios, Antonio Pontes, casado, jornaleiro, do dito logar da Ponte Nova, e Joze Marques, solteiro, lavrador, do dito logar da Bemposta, e para constar lavrei em duplicado este assento, que depois de ser lido e conferido perante os conjuges e testemunhas assigno, não assinando os conjuges, testemunhas e pai da conjuge por não sabeem escrever, era ut supra. O Vigário Encarregado, Antonio Marques da Paixão.
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